LEI Nº 1.119, DE 01 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.115/2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.115, de 27 de dezembro de 2013, em seus artigos 203 e seu parágrafo 1° e 207, que passas a ter a seguinte redação:

 

Art. 203 Ficam submetidos ao regime previsto nesta Lei, os Servidores Estatutários da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais e os Servidores do Poder Legislativo Municipal, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sanção e publicação da lei que instituir a nova estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do município de Venda Nova do Imigrante, manifestarem expressa opção pelo regime celetista.”

 

§ 1º O prazo a que se refere este artigo será contado a partir da data da publicação da lei, importando o silêncio do servidor em aceitação do regime estatutário.”

 

Art. 207 A transição dos servidores municipais do regime celetista para o regime estatutário, se dará no prazo de até 90 dias a contar da publicação da Lei que instituir a nova estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do município de Venda Nova do Imigrante.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 01 de março de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.