LEI
Nº 1.119, DE 01 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 1.115/2013,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Lei nº 1.115, de 27 de dezembro
de 2013, em seus artigos 203 e seu parágrafo 1° e 207, que passas a ter a
seguinte redação:
“Art. 203 Ficam submetidos
ao regime previsto nesta Lei, os Servidores Estatutários da Administração
Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais e os Servidores do
Poder Legislativo Municipal, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
sanção e publicação da lei que instituir a nova estruturação do plano de
cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do município de Venda
Nova do Imigrante, manifestarem expressa opção pelo regime celetista.”
“§ 1º O prazo a que se
refere este artigo será contado a partir da data da publicação da lei,
importando o silêncio do servidor em aceitação do regime estatutário.”
“Art. 207 A transição dos
servidores municipais do regime celetista para o regime estatutário, se dará no
prazo de até 90 dias a contar da publicação da Lei que instituir a nova
estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores
públicos do município de Venda Nova do Imigrante.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 01 de março
de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.