LEI Nº 1.120, DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação orçamentária 003001 - Secretaria Municipal de Administração - 0412200012.008 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 31909200 - Despesas de exercícios anteriores, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, anula-se recursos da dotação orçamentária, 003001 - Secretaria Municipal de Administração ­0412200012.008 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 31901100 - vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março de 2014.

 

DALTON PERIM
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.