LEI Nº 1.120, DE 05 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação orçamentária 003001 -
Secretaria Municipal de Administração - 0412200012.008 -
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração,
31909200 - Despesas de exercícios anteriores, no valor de R$70.000,00 (setenta
mil reais).
Art. 2º Para suplementação
do artigo anterior, anula-se recursos da dotação
orçamentária, 003001 - Secretaria Municipal de Administração 0412200012.008 -
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 31901100 -
vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$70.000,00 (setenta
mil reais).
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 05 de março de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.