LEI Nº 112, DE 24 DE ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito especial, na dotação orçamentária, 05.3 – ENSINO
FUNDAMENTAL, 4110 – Obras e Instalações, 08421881.44 – Reforço financeiro das
obras das escolas Atílio Pizzol e São Roque, no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes
das anulações de parte das dotações orçamentárias a seguir:
05.1 – ADMINISTRAÇÃO, 3120.02 –
Material de consumo, 08474272.07 – Aquisição de leite para a classe estudantil
do Município, no valor de CZ$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL, 4120.02 –
Equipamento e material permanente, 08421881.04 – Equipamentos (ou
reequipamentos) do ensino fundamental, no valor de CZ$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros).
Art.
3º - Fica ainda o
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial
acima descrito no valor de até CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) nos
termos da Lei n° 4.320, art. 43 e seus parágrafos.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
24 de abril de 1992.
CLETO
VENTURIM
Prefeito
Municipal
em
exercício
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.