LEI Nº 112, DE 24 DE ABRIL DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, na dotação orçamentária, 05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL, 4110 – Obras e Instalações, 08421881.44 – Reforço financeiro das obras das escolas Atílio Pizzol e São Roque, no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes das anulações de parte das dotações orçamentárias a seguir:

 

05.1 – ADMINISTRAÇÃO, 3120.02 – Material de consumo, 08474272.07 – Aquisição de leite para a classe estudantil do Município, no valor de CZ$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

 

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL, 4120.02 – Equipamento e material permanente, 08421881.04 – Equipamentos (ou reequipamentos) do ensino fundamental, no valor de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º - Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial acima descrito no valor de até CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) nos termos da Lei n° 4.320, art. 43 e seus parágrafos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de abril de 1992.

 

CLETO VENTURIM

Prefeito Municipal

em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.