LEI Nº 1122, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE E AS ILHAS URBANAS DE SÃO JOSÉ DE ALTO VIÇOSA, CHÁCARAS CALIFÓRNIA, E BRAÇO DO SUL, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo, bem como as ilhas urbanas de São José de Alto Viçosa, Chácaras Califórnia e Braço do Sul, conforme definido por delimitação georreferenciada, incluindo-se os mapas em anexo e nos termos que se segue:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE

 

POLÍGONO DESCRITO: CAXIXE

 

ÁREA: 2.291.540,00M²

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931m e E 282.788,468m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 187º06’59” e 102,82m até o vértice 002, de coordenadas N 7.743.017,902m e E 282.775,730m; 134º01’27” e 127,83m até o vértice 003, de coordenadas N 7.742.929,062m e E 282.867,648m; 72º03’27” e 175,21m até o vértice 004, de coordenadas N 7.742.983,037m e E 283.034,336m; 144º34’59” e 87,66m até o vértice 005, de coordenadas N 7.742.911,600m e E 283.085,136m; 45º00’00” e 0,25m até o vértice 006, de coordenadas N 7.742.911,777m e E 283.085,313m; 164º12’38” e 304,21m até o vértice 007, de coordenadas N 7.742.619,049m e E 283.168,088m; 164º10’10” e 432,17m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.203,272m e E 283.285,981m; 164º09’21” e 654,49m até o vértice 009, de coordenadas N 7.741.573,650m e E 283.464,669m; 249º47’55” e 441,35m até o vértice 010, de coordenadas N 7.741.421,243m e E 283.050,472m; 249º49’21” e 272,57m até o vértice 011, de coordenadas N 7.741.327,224m e E 282.794,627m; 175º32’50” e 51,97m até o vértice 012, de coordenadas N 7.741.275,412m e E 282.798,662m; 177º08’15” e 317,90m até o vértice 013, de coordenadas N 7.740.957,912m e E 282.814,537m; 183º18’03” e 156,23m até o vértice 014, de coordenadas N 7.740.801,939m e E 282.805,541m; 174º32’17” e 189,44m até o vértice 015, de coordenadas N 7.740.613,357m e E 282.823,573m; 155º25’58” e 20,36m até o vértice 016, de coordenadas N 7.740.594,836m e E 282.832,040m; 180º00’00” e 24,87m até o vértice 017, de coordenadas N 7.740.569,965m e E 282.832,040m; 197º30’47” e 43,01m até o vértice 018, de coordenadas N 7.740.528,953m e E 282.819,098m; 84º57’00” e 446,22m até o vértice 019, de coordenadas N 7.740.568,233m e E 283.263,588m; 164º52’24” e 317,94m até o vértice 020, de coordenadas N 7.740.261,311m e E 283.346,555m; 164º50’08” e 336,05m até o vértice 021, de coordenadas N 7.739.936,965m e E 283.434,462m; 90º50’25” e 72,59m até o vértice 022, de coordenadas N 7.739.935,900m e E 283.507,045m; 66º05’31” e 177,80m até o vértice 023, de coordenadas N 7.740.007,956m e E 283.669,587m; 57º39’50” e 121,45m até o vértice 024, de coordenadas N 7.740.072,919m e E 283.772,205m; 89º58’49” e 291,51m até o vértice 025, de coordenadas N 7.740.073,020m e E 284.063,717m; 100º55’21” e 237,09m até o vértice 026, de coordenadas N 7.740.028,095m e E 284.296,512m; 188º39’09” e 58,75m até o vértice 027, de coordenadas N 7.739.970,015m e E 284.287,673m; 225º01’01” e 20,65m até o vértice 028, de coordenadas N 7.739.955,419m e E 284.273,068m; 191º10’00” e 112,25m até o vértice 029, de coordenadas N 7.739.845,292m e E 284.251,329m; 293º50’57” e 168,54m até o vértice 030, de coordenadas N 7.739.913,437m e E 284.097,185m; 246º15’48” e 126,28m até o vértice 031, de coordenadas N 7.739.862,605m e E 283.981,588m; 272º50’23” e 70,89m até o vértice 032, de coordenadas N 7.739.866,117m e E 283.910,786m; 299º10’51” e 93,34m até o vértice 033, de coordenadas N 7.739.911,625m e E 283.829,294m; 244º34’23” e 214,45m até o vértice 034, de coordenadas N 7.739.819,550m e E 283.635,618m; 254º46’51” e 145,89m até o vértice 035, de coordenadas N 7.739.781,251m e E 283.494,841m; 292º01’12” e 79,53m até o vértice 036, de coordenadas N 7.739.811,070m e E 283.421,109m; 276º52’26” e 69,53m até o vértice 037, de coordenadas N 7,739.819,392m e E 283.352,080m; 272º39’17” e 114,94m até o vértice 038, de coordenadas N 7.739.824,715m e E 283.237,263m; 313º20’49” e 135,27m até o vértice 039, de coordenadas N 7.739.917,568m e E 283.138,891m; 271º47’49” e 36,36m até o vértice 040, de coordenadas N 7.739.918,709m e E 283.102,549m; 337º01’14” e 67,43m até o vértice 041, de coordenadas N 7.739.980,791m e E 283.076,223m; 329º30’39” e 118,59m até o vértice 042, de coordenadas N 7.740.082,980m e E 283.016,055m; 314º18’36” e 104,93m até o vértice 043, de coordenadas N 7.740.156,275m e E 282.940,972m; 333º09’57” e 50,41m até o vértice 044, de coordenadas N 7.740.201,255m e E 282.918,218m; 261º11’29” e 70,15m até o vértice 045, de coordenadas N 7.740.190,513m e E 282.848,897m; 237º08’13” e 213,56m até o vértice 046, de coordenadas N 7.740.074,625m e E 282.669,509m; 245º18’30” e 152,01m até o vértice 047, de coordenadas N 7.740.011,125m e E 282.531,397m; 7º56’18” e 359,84m até o vértice 048, de coordenadas N 7.740.367,519m e E 282.581,094m; 355º03’16” e 92,38m até o vértice 049, de coordenadas N 7.740.459,557m e E 282.573,130m; 254º14’40” e 373,74m até o vértice 050, de coordenadas N 7.740.358,075m e E 282.213,430m; 343º14’59” e 284,60m até o vértice 051, de coordenadas N 7.740.630,596m e E 282.131,409m; 71º03’50” e 143,50m até o vértice 052, de coordenadas N 7.740.677,163m e E 282.267,140m; 43º17’06” e 250,06m até o vértice 053, de coordenadas N 7.740.859,196m e E 282.438,590m; 4º58’27” e 92,91m até o vértice 054, de coordenadas N 7.740.951,759m e E 282.446,647m; 3º47’07” e 178,75m até o vértice 055, de coordenadas N 7.741.130,115m e E 282.458,447m; 356º47’06” e 239,35m até o vértice 056, de coordenadas N 7.741.369,087m e E 282.445,023m; 356º47’06” e 115,28m até o vértice 057, de coordenadas N 7.741.484,189m e E 282.438,558m; 356º46’58” e 364,81m até o vértice 058, de coordenadas N 7.741.848,428m e E 282.418,083m; 274º59’49” e 37,23m até vértice 059, de coordenadas N 7.741.851,670m e E 282.380,998m; 296º06’41” e 49,53m até o vértice 060, de coordenadas N 7.741.873,471m e E 282.336,520m; 339º12’59” e 72,04m até o vértice 061, de coordenadas N 7.741.940,818m e E 282.310,959m; 291º20’58” e 46,61m até o vértice 062, de coordenadas N 7.741.957,787m e E 282.267,546m; 274º29’01” e 32,14m até o vértice 063, de coordenadas N 7.741.960,300m e E 282.235,507m; 230º27’23” e 32,60m até o vértice 064, de coordenadas N 7.741.939,545m e E 282.210,369m; 258º46’16” e 31,76m até o vértice 065, de coordenadas N 7.741.933,361m e E 282.179,218m; 23º06’54” e 64,74m até o vértice 066, de coordenadas N 7.741.992,908m e E 282.204,636m; 55º59’27” e 43,44m até o vértice 067, de coordenadas N 7.742.017,202m e E 282.240,641m; 348º36’04” e 70,35m até o vértice 068, de coordenadas N 7.742.086,160m e E 282.226,739m; 326º57’00” e 69,09m até o vértice 069, de coordenadas N 7.742.144,073m e E 282.189,058m; 87º16’57” e 128,90m até o vértice 070, de coordenadas N 7.742.150,184m e E 282.317,808m; 128º43’50” e 157,59m até o vértice 071, de coordenadas N 7.742.051,588m e E 282.440,741m; 14º30’56” e 18,98m até o vértice 072, de coordenadas N 7.742.069,964m e E 282.445,499m; 14º05’44” e 33,93m até o vértice 073, de coordenadas N 7.742.102,877m e E 282.453,763m; 94º17’41” e 169,02m até o vértice 074, de coordenadas N 7.742.090,219m e E 282.622,305m; 353º35’09” e 240,60m até o vértice 075, de coordenadas N 7.742.329,313m e E 282.595,426m; 267º05’41” e 97,14m até o vértice 076, de coordenadas N 7,742.324,390m e E 282.498,413m; 0º57’02” e 22,10m até vértice 077, de coordenadas N 7.742.346,490m e E 282.498,780m; 266º29’00” e 104,07m até o vértice 078, de coordenadas N 7.742.340,106m e E 282.394,908m; 328º33’41” e 63,20m até o vértice 079, de coordenadas N 7.742.394,027m e E 282.361,945m: 266º38’07” e 4,82m até o vértice 080, de coordenadas N 7.742.393,744m e E 282.357,131m; 341º22’30” e 9,12m até o vértice 081, de coordenadas N 7.742.402,383m e E 282.354,219m; 248º17’54” e 78,14m até o vértice 082, de coordenadas N 7.742.373,491m e E 282.281,622m; 354º12’37” e 82,97m até o vértice 083, de coordenadas N 7.742.456,034m e E 282.273,252m; 75º47’59” e 328,83m até o vértice 084, de coordenadas N 7.742.536,700m e E 282.592,039m; 353º20’29” e 314,43m até o vértice 085, de coordenadas N 7.742.849,012m e E 282.555,579m; 348º37’51” e 253,80m até o vértice 086, de coordenadas N 7.743.097,834m e E 282.505,547m; 85º32’43” e 283,78m até o vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931m e E 282.788,468m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA

 

ÁREA: 530.004,74M²

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 386, de coordenadas N 7.742.391,13m e E 279.257,20m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 9º38’14” e 84,57m até o vértice 387, de coordenadas N 7.742.378,43m e E 279.340,81m; 98º38’14” e 84,57m até o vértice 387, de coordenadas N 7.742.378,43m e E 279.340,81m; 154º39’14” e 133,50m até o vértice 388, de coordenadas N 7.742.257,78m e E 279.397,96m; 152º54’16” e 102,24m até o vértice 389, de coordenadas N 7.742.166,77m e E 279.444,53m; 211º53’27” e 112,18m até o vértice 390, de coordenadas N 7.742.071,52m e E 279.385,26m; 241º43’09” e 205,51m até o vértice 391, de coordenadas N 7.741.974,15m e E 279.204,29m; 173º46’11” e 243,80m até o vértice 392, de coordenadas N 7.741.731,79m e E 279.230,74m; 142º00’59” e 98,02m até o vértice 393, de coordenadas N 7.741.654,53m e E 279.291,07m; 157º53’45” e 153,43m até o vértice 394, de coordenadas N 7.741.512,38m e E 279.348,81m; 157º26’35” e 176,36m até o vértice 395, de coordenadas N 7.741.349,50m e E 279.416,46m; 157º26’35” e 85,18m até o vértice 396, de coordenadas N 7.741.270,84m e E 279.449,13m; 264º05’24” e 99,76m até o vértice 397, de coordenadas N 7.741.260,57m e E 279.349,90m; 196º24’24” e 124,90m até o vértice 398, de coordenadas N 7.741.140,76m e E 279.314,63m; 286º48’46” e 343,91m até o vértice 399, de coordenadas N 7.741.240,24m e E 278.985,42m; 21º16’39” e 59,02m até o vértice 400, de coordenadas N 7.741.295,24m e E 279.006,84m; 291º32’19” e 22,19m até o vértice 401, de coordenadas N 7.741.303,38m e E 278.986,20m; 22º47’32” e 117,98m até o vértice 402, de coordenadas N 7.741.412,14m e E 279.031,91m; 0º13’56” e 114,77m até o vértice 403, de coordenadas N 7.741.526,91m e E 279.032,37m; 294º09’59” e 139,80m até o vértice 404, de coordenadas N 7.741.584,14m e E 278.904,82m; 15º40’28” e 149,19m até o vértice 405, de coordenadas N 7.741.727,79m e E 278.945,13m; 17º08’31” e 67,64m até o vértice 406, de coordenadas N 7.741.792,42m e E 278.965,06m; 279º57’02” e 58,52m até o vértice 407, de coordenadas N 7.741.802,53m e E 278.907,43m; 277º12’37” e 68,81m até o vértice 408, de coordenadas N 7.741.811,17m e E 278.839,16m; 295º12’37” e 129,55m até o vértice 409, de coordenadas N 7.741.866,35m e E 278.721,95m; 256º58’00” e 81,51m até o vértice 410, de coordenadas N 7.741.847,97m e E 278.642,55m; 343º52’50” e 125,17m até o vértice 411, de coordenadas N 7.741.968,21m e E 278.607,79m; 34º05’12” e 82,94m até o vértice 412, de coordenadas N 7.742.036,90m e E 278.654,28m; 10º13’55” e 59,97m até o vértice 413, de coordenadas N 7.742.095,92m e E 278.664,93m; 6º42’58” e 66,24m até o vértice 414, de coordenadas N 7.742.161,70m e E 278.672,68m; 42º07’32” e 148,70m até o vértice 415, de coordenadas N 7.742.271,99m e E 278.772,42m; 93º29’42” e 222,17m até o vértice 416, de coordenadas N 7.742.258,45m e E 278.994,18m; 96º11’20” e 173,02m até o vértice 417, de coordenadas N 7.742.239,79m e E 279.166,19m; 18º02’52” e 99,07m até o vértice 418, de coordenadas N 7.742.333,98m e E 279.196,88m; 56º18’36” e 30,53m até o vértice 419, de coordenadas N 7.742.350,92m e E 279.222,28m; 60º56’43” e 21,79m até o vértice 420, de coordenadas N 7.742.361,50m e E 279.241,33m; 28º10’43” e 33,62m até o vértice 386, de coordenadas N 7.742.391,13m e E 279.257,20m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO CHÁCARAS CALIFÓRNIA (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITIVO: CHÁCARAS CALIFÓRNIA

 

ÁREA: 219.145,69M²

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 500, de coordenadas N 7.744.987,19m e E 282.800,89m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 186º45’39” e 175,58m até o vértice 501, de coordenadas N 7.744.812,83m e E 282.780,22m; 186º45’39” e 175,58m até o vértice 501, de coordenadas N 7.744.812,83m e E 282.780,22m; 187º20’04” e 107,77m até o vértice 502, de coordenadas N 7.744.705,94m e E 282.766,46m; 186º12’56” e 53,76m até o vértice 503, de coordenadas N 7.744.652,49m e E 282.760,64m; 179º49’22” e 80,19m até o vértice 504, de coordenadas N 7.744.572,30m e E 282,760,88m, 174º10’10” 113,30m até o vértice 505, de coordenadas N 7.744.459,58m e E 282.772,39m; 94º34’33” e 100,49m até o vértice 506, de coordenadas N 7.744.451,57m e E 282.872,57m; 90º13’37” e 250,50m até o vértice 507, de coordenadas N 7.744.450,57m e E 283.123,06m; 88º59’02” e 85,78m até o vértice 508, de coordenadas N 7.744.452,10m e E 283.208,83m; 126º13’56” e 120,53m até o vértice 509, de coordenadas N 7.744.380,86m e E 283.306,05m; 250º25’05” e 244,73m até o vértice 510, de coordenadas N 7.744.298,84m e E 283.075,48m; 296º37’17” e 156,13m até o vértice 511, de coordenadas N 7.744.368,80m e E 282.935,90m; 295º22’40” e 82,23m até o vértice 512, de coordenadas N 7.744.404,04m e E 282.861,60m; 286º31’04” e 24,01m até o vértice 513, de coordenadas N 7.744.410,87m e E 282.838,58m; 299º13’55” e 74,77m até o vértice 514, de coordenadas N 7.744.447,38m e E 282.773,34m; 250º31’12” e 847,39m até o vértice 515, de coordenadas N 7.744.164,80m e E 281.974,46m; 40º39’00” e 364,82m até o vértice 516, de coordenadas N 7.744.441,59m e E 282.212,12m; 70º12’23” e 519,87m até o vértice 517, de coordenadas N 7.744.617,63m e E 282.701,27m; 342º16’02” e 315,77m até o vértice 518, de coordenadas N 7.744.918,40m e E 282.605,09m; 70º38’28” e 207,53m até o vértice 500, de coordenadas N 7.744.987,19m e E 282.800,89m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

IV - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO BRAÇO DO SUL (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: BRAÇO DO SUL

 

ÁREA: 512.779,68M²

 

PERÍMETRO URBANO DE BRAÇO DO SUL

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.739.105,312m e E: 285.241,148m. Deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.739.371,961m e E: 285.364,361m, com azimute de 24º48’02” e distância de 293,741 metros. Deste segue até ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.739.337,014m e E: 285.415,731m, com azimute de 124º13’41” e distância de 62,130 metros. Deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.739.259,796m e E: 285.522,765m, com azimute de 125º48’28” e distância de 131,980 metros. Deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.739.203,142m e E: 285.552,718m, com azimute de 152º08’06” e distância de 64,085 metros. Deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.739.118,922m e E: 285.605,276m, com azimute de 148º01’59” e distância de 99,274 metros. Deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.738.929,203m e E: 285.754,552m, com azimute de 141º48’12” e distância de 241,406 metros. Deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.738.842,034m e E: 285.773,457m, com azimute de 167º45’49” e distância de 89,195 metros. Deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.738.820,176m e E: 285.777,760m, com azimute de 168º51’47” e distância de 22,277 metros. Deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.738.781,865m e E: 285.786,766m, com azimute de 166º46’16” e distância de 39,356 metros. Deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.738.704,296m e E: 285.803,565m, com azimute de 167º46’49” e distância de 79,367 metros. Deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.738.689,987m e E: 285.699,835m, com azimute de 262º08’45” e distância de 104,712 metros. Deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.738.514,059m e E: 285.459,932m, com azimute de 233º44’46” e distância de 297,497 metros. Deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.738.471,717m e E: 285.402,193m, com azimute de 233º44’46” e distância de 71,600 metros. Deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.738.438,629m e E: 285.289,448m, com azimute de 253º38’40” e distância de 117,500 metros. Deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.738.369,102m e E: 285.238,493m, com azimute de 216º14’12” e distância de 86,200 metros. Deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.738.336,250m e E: 285.185,913m, com azimute de 238º00’10” e distância de 62,000 metros. Deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.738.384,411m e E: 285.002,931m, com azimute de 284º44’45” e distância de 189,214 metros. Deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.738.486,225m e E: 284.939,924m, com azimute de 328º14’56” e distância de 119,733 metros. Deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.738.509,951m e E: 284.899,293m, com azimute de 300º16’56” e distância de 47,050 metros. Deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.738.588,498m e E: 284.922,722m, com azimute de 16º36’32” e distância de 81,967 metros. Deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.738.648,453m e E: 284.927,664m, com azimute de 4º42’41” e distância de 60,158 metros. Deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.738.707,672m e E: 284.921,299m, com azimute de 353º51’55” e distância de 59,560 metros. Deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.738.740,492m e E: 284.921,328m, com azimute de 0º03’05” e distância de 32,820 metros. Deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.738.814,704m e E: 284.934,344m, com azimute de 9º56’51” e distância de 75,345 metros. Deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.738.880,222m e E: 284.949,046m, com azimute de 12º38’53” e distância de 67,147 metros. Deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.738.946,087m e E: 284.976,834m, com azimute de 22º52’29” e distância de 71,487 metros. Deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.738.953,474m e E: 284.980,847m, com azimute de 28º30’47” e distância de 8,406 metros. Deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.738.972,000m e E: 284.987,653m, com azimute de 20º10’17” e distância de 19,737 metros. Deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.738.925,208m e E: 285.041,133m, com azimute de 131º11’04” e distância de 71,060 metros. Deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.738.865,452m e E: 285.126,764m, com azimute de 124º54’30” e distância de 104,420 metros. Deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.739.105,312m e E: 285.241,148m, com azimute de 25º29’43” e distância de 265,737 metros.

 

O perímetro acima descrito encerra uma área de 512.779,68m².

 

Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de Alto Caxixe, estão representados pelos anexo: I - área urbana da sede do Distrito; II - área urbana de São Jose do Alto Viçosa (Ilha); III - área urbana das Chácaras Califórnia (Ilha) e IV - área urbana de Braço do Sul (Ilha).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.052, de 26 de dezembro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de março de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.