LEI Nº 1.125, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial nas seguintes dotações orçamentária:

 

* 004002 - Secretaria Municipal de Finanças - 1545100213.173 - Pavimentação do final da estrada de Lavrinhas, 449051 - Obras e instalações, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

* 004002 - Secretaria Municipal de Finanças - 1030100133.174 - Aquisição de equipamentos para análise bioquímicas, 449052 - Equipamento e material permanente, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do repasse ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, através de Convênio com o Estado do Espírito Santo, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de abril de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.