LEI
Nº 1.125, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial nas seguintes
dotações orçamentária:
* 004002 - Secretaria Municipal de
Finanças - 1545100213.173 - Pavimentação do final da estrada de Lavrinhas,
449051 - Obras e instalações, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e
cinco mil reais).
* 004002 - Secretaria Municipal de
Finanças - 1030100133.174 - Aquisição de equipamentos para análise bioquímicas,
449052 - Equipamento e material permanente, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos
e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º
Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do
repasse ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, através de Convênio com o Estado
do Espírito Santo, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004,
no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de
abril de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.