LEI Nº 1.126, DE 09 DE ABRIL DE 2014
ADOTA
O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Município de Venda Nova do Imigrante,
toma como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos, o Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo AMUNES, bem como dos órgãos da Administração Indireta, suas
Autarquias e Fundações, além ainda do disposto no artigo 92 caput e Parágrafo Único
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário
Oficial dos Municípios do Espírito Santo acrescentam outras formas de
publicação no Município de Venda Nova do Imigrante, exceto e respeitado quando
Lei Federal ou Estadual, exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos
atos administrativos.
Parágrafo Único. As edições do
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial
de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amunes, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do
Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento. (Redação
dada pela Lei nº 1.143/2014)
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.es.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento. (Redação
dada pela Lei nº 1269/2017)
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos
Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário
Oficial dos Municípios do Espírito, Santo não poderão sofrer modificações ou
alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos
Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta
Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo Municipal no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a sua promulgação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante-ES, 09 de abril de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.