LEI
Nº 1.131, DE 30 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação
orçamentária 005006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino
superior, 1236400092.024 - Contribuição para o ensino superior, 3.3.90.30 -
Material de consumo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º
Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da
anulação datação orçamentária, 005006 - Secretaria Municipal de Educação e
Cultura - Ensino superior, 1236100092.024 - Contribuição para o transporte
escolar do ensino superior, 3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
abril de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.