LEI Nº 1.131, DE 30 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação orçamentária 005006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino superior, 1236400092.024 - Contribuição para o ensino superior, 3.3.90.30 - Material de consumo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação datação orçamentária, 005006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino superior, 1236100092.024 - Contribuição para o transporte escolar do ensino superior, 3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de abril de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.