LEI
Nº 1.133, DE 30 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
alienação através de leilão, as máquinas abaixo relacionadas:
I - Uma máquina Retro-escavadeira
VOLVO, modelo BL60 4X4, cabine aberta, série 11457, ano 2009, pelo valor mínimo
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
II - Uma máquina Motoniveladora
CATERPILLAR, modelo 120G, cabine fechada, série 4HD02018, ano 1993, pelo valor
mínimo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
III - Uma máquina pá carregadeira
de rodas, CATERPILAR, cabine aberta, modelo 924GZ, série RTA00781, ano 2007,
pelo valor mínima de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais).
Art. 2º
Os valores apurados nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00 -
Receitas de capital, 2200.00.00 - Alienação de bens, 2210.00.00 - Alienação de
bens móveis.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de
abril de 2014
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.