LEI Nº 1.133, DE 30 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação através de leilão, as máquinas abaixo relacionadas:

 

I - Uma máquina Retro-escavadeira VOLVO, modelo BL60 4X4, cabine aberta, série 11457, ano 2009, pelo valor mínimo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

II - Uma máquina Motoniveladora CATERPILLAR, modelo 120G, cabine fechada, série 4HD02018, ano 1993, pelo valor mínimo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

III - Uma máquina pá carregadeira de rodas, CATERPILAR, cabine aberta, modelo 924GZ, série RTA00781, ano 2007, pelo valor mínima de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os valores apurados nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00 - Receitas de capital, 2200.00.00 - Alienação de bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de abril de 2014

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.