LEI Nº 1.134, DE 22 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 34, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 34 Compete à Coordenação de Biblioteca:

 

* responder pela Biblioteca Pública Municipal “Professor Benito Caliman” e outros que forem criadas, em todas as esferas de competência material, de serviços e de intercâmbios;

* manter e fazer zelar pelo bom andamento dos trabalhos, bem como administrar todos os bens permanentes e materiais de consumo da biblioteca;

* orientar e coordenar todos os trabalhos e atividades desenvolvidos pelos funcionários, supervisionando-os;

* manter e ordenar documentos administrativos da Biblioteca Pública Municipal “Professor Benito Caliman”;

* controlar e distribuir material de expediente utilizados no cotidiano;

* convocar reuniões e encontros entre funcionários e usuários objetivando melhor atendimento ao público usuário;

* recepcionar e agendar os compromissos da Biblioteca Pública Municipal “Professor Benito Caliman”;

* emitir relatórios mensais com dados e controle de sua competência;

* coletar e ordenar os dados para relatórios administrativos;

* abrir e fechar livro de ponto no inicio e fim do expediente, fazendo as observações se fizerem necessárias;

* executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 666/2005, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de maio de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.