LEI Nº 1.136, DE 26 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação orçamentária 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana, 1545100213.075 - Pavimentação e drenagem pluvial da lateral da BR 262, de Bicuiba à São João de Viçosa, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 819.257,94 (oitocentos e dezenove mil e duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênio com o Estado do Espírito Santo, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor de R$ 819.257,94 (oitocentos e dezenove mil e duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de maio de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.