LEI
Nº 1.136, DE 26 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na dotação
orçamentária 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana,
1545100213.075 - Pavimentação e drenagem pluvial da lateral da BR 262, de
Bicuiba à São João de Viçosa, 4.4.90.51 - Obras e
instalações, no valor de R$ 819.257,94 (oitocentos e dezenove mil e duzentos e
cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º
Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de
Convênio com o Estado do Espírito Santo, conforme Parecer Consulta do Tribunal
de Contas nº 28/2004, no valor de R$ 819.257,94 (oitocentos e dezenove mil e
duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de maio
de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.