LEI Nº 114, DE 27 DE ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária, 05.6 – Cultura e
Lazer, 4120.03 – Equipamento e Material Permanente, 08482472.27- Apoio a grupos
culturais visando integrar o artista á comunidade, no valor de até CZ$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes
da anulação das dotações orçamentárias a seguir:
05.6 - CULTURA E LAZER, 3120.02 - Material
de consumo, 08482472.27 - Apoio a grupos culturais visando integrar o artista à
comunidade, no valor de até Cz$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
05.6 - CULTURA E LAZER, 3120.02 –
Serviços de terceiros e encargos, 08482472.27 - Apoio a grupos culturais
visando integrar o artista à comunidade, no valor de até Cz$700.000,00
(setecentos mil cruzeiros).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
27 de abril de 1992.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.