LEI Nº 114, DE 27 DE ABRIL DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária, 05.6 – Cultura e Lazer, 4120.03 – Equipamento e Material Permanente, 08482472.27- Apoio a grupos culturais visando integrar o artista á comunidade, no valor de até CZ$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação das dotações orçamentárias a seguir:

 

05.6 - CULTURA E LAZER, 3120.02 - Material de consumo, 08482472.27 - Apoio a grupos culturais visando integrar o artista à comunidade, no valor de até Cz$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

05.6 - CULTURA E LAZER, 3120.02 – Serviços de terceiros e encargos, 08482472.27 - Apoio a grupos culturais visando integrar o artista à comunidade, no valor de até Cz$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de abril de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.