LEI Nº 1.142, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DIVERSOS INSTRUTORES EM DIVERSAS ATIVIDADES, PARA ATUAREM EM PROJETOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: 01 (um) instrutor e um auxiliar de Karatê; 02 (dois) instrutores de dança; 01 instrutor de música e canto; 02 (dois) instrutores de teatro; 01 (um) instrutor de artesanato; 01 (um) instrutor de violão; 03 (três) educadores sociais; 02 (dois) orientadores sociais; 01 (um) instrutor de pintura em geral; 02 (dois) instrutores de informática; 01 (um) instrutor de criatividade e expressão; 01 (um) instrutor de fotografia; 01 (um) pedagogo; 01 (um) professor de educação física e 01 psicólogo, para atuarem nos programas projetos e serviços da proteção social básica e especial; no Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º A carga horária dos instrutores e orientadores, será de acordo com o interesse da Secretaria para cada caso e nos termos do contrato, cujo vencimento será de R$ 13,00 (treze reais) por hora trabalhada; quanto ao auxiliar de karatê receberá um salário fixo de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) por mês; quanto ao educador social, receberá um salário fixo de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), com carga horária de 30 horas semanais; para o cargo de psicólogo, a carga horária e o vencimento mensal, serão os constantes do piso salarial da Lei nº 1.128/2014 e para os cargos de professor de educação física e pedagogo a carga horária e o vencimento mensal, serão os constante do piso salarial da Lei nº 1.129/2014.

 

Parágrafo único. Os vencimentos dos contratados serão reajustados na mesma data e percentual dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Os contratados prestarão serviço sob a supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos contratos administrativos serão por período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte e implementar os projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria.

 

Parágrafo único. As contratações se regerão pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo por período pré determinado, em número de horas e de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de junho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.