LEI Nº 1.144, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 52, inciso III; com a inclusão da letra “c” do cargo de Coordenador de Atividades Fundiárias; inclusão do artigo 55-A, alteração do artigo 57 em seu inciso IV, com inclusão da letra “c” do cargo de Encarregado do Controle da Frota e alteração do anexos II e III, conforme se segue:

 

Art. 52 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - No nível de Coordenação:

 

a) ...

b) ...

c) Coordenador de Atividades Fundiárias.”

 

Art. 55-A Compete ao Coordenador de Atividades Fundiárias:

 

a) Fazer levantamento e manter controle dos loteamentos, informando para o setor competente todas os imóveis e áreas de loteamentos irregulares no Município;

b) orientar aos interessados sobre corno proceder para fazer um loteamento dentro das normas legais;

c) orientar aos proprietários de loteamentos irregulares, como proceder para a regularização;

d) manter controle sobre os projetos de loteamento e desmembramento, observando aplicação da legislação vigente;

c) manter estreita relação com o cadastro imobiliário, fornecendo elementos para a sua constante atualização;

d) promover junto ao PDU/PDM, articulações de interesse do setor;

e) outras atividades correlatas.”

 

Art. 57 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

a) ...

b) ...

 

IV - No Nível de Encarregado de setor:

 

a) ...

b) ...

c) Encarregado do Controle de Frota.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2014

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS (VALORES ATUALIZADOS)

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

REF.

VALOR - R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10

CC-1

4.354,35

PROCURADOR GERAL

01

CC-1

4.354,35

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

4.354,35

CONT. PÚBLICO INTERNO

01

CC-1

4.354,35

GERENTE

13

CC-2

2.784,14

COORDENADOR

26

CC-3

1.919,21

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC-4

1.594,36

SUPERVISOR DE ENDEMIAS

01

CC-5

1.358,66

ASSISTENTE DE GABINETE

01

CC-6

1.021,27

 

OBS: Valores referentes ao mês de maio de 2013.

 

 

ANEXO III - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR - R$

ENCARREGADO DO CONTROLE DE FROTA

01

FG-1

R$ 525,30

 

OBS: Valores referentes ao mês de maio de 2013.