LEI Nº 1.145, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aberto Credito Especial na dotação orçamentária 004002 - Secretaria Municipal de Finanças - Fundo de Desenvolvimento Municipal, 1030200143-175 - Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Saúde, 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de convênio, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de julho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.