LEI Nº 1.145, DE 01 DE JULHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto Credito Especial na dotação
orçamentária 004002 - Secretaria Municipal de Finanças - Fundo de Desenvolvimento Municipal, 1030200143-175 -
Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Saúde, 4.4.90.52 -
Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes de convênio, conforme Parecer Consulta do Tribunal
de Contas nº 28/2004, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 01 de julho de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.