LEI Nº 1.146, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, nos valores nelas especificados:

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.134 - Revitalização do entorno do Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 1.126.000,00 (um milhão e cento e vinte e seis mil reais).

 

009001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.099 - Construção de quadra poliesportiva no Bairro Vila da Mata, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais).

 

009001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.100 - Reforma e ampliação de quadra poliesportiva de São José de do Alto Viçosa, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 305.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênios com o Estado do Espírito Santo e Ministério do Esporte, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor total de R$ 1.673.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e três mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de julho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.