LEI
Nº 1.146, DE 01 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo
relacionadas, nos valores nelas especificados:
008001 -
Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.134 -
Revitalização do entorno do Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do
Imigrante, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 1.126.000,00 (um
milhão e cento e vinte e seis mil reais).
009001 -
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.099 - Construção de quadra
poliesportiva no Bairro Vila da Mata, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor
de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais).
009001 - Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.100 - Reforma e ampliação de quadra
poliesportiva de São José de do Alto Viçosa, 4.4.90.51
- Obras e Instalações, no valor de R$ 305.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Art. 2º Os
recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênios
com o Estado do Espírito Santo e Ministério do Esporte, conforme Parecer
Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor total de R$ 1.673.000,00
(um milhão e seiscentos e setenta e três mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de julho
de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.