LEI Nº 1.147, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE EM CONSTAR O NOME E O CARGO DO AUTOR DOS PROJETOS NO RODAPÉ DAS EMENDAS A LEI ORGÂNICA E DAS LEIS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º As emendas a Lei Orgânica Municipal e as Leis Municipais deverão ser publicadas com o nome e cargo do autor do projeto, entre parênteses, no rodapé.

 

Parágrafo único. Nos projetos de iniciativa popular, deverá constar a expressão: iniciativa popular.

 

Art. 2º A Câmara Municipal encaminhará os autógrafos dos projetos de Lei, com o nome do autor, ao prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de julho de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.