LEI
Nº 1.147, DE 02 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE
OBRIGATORIEDADE EM CONSTAR O NOME E O CARGO DO AUTOR DOS PROJETOS NO RODAPÉ DAS
EMENDAS A LEI ORGÂNICA E DAS LEIS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As
emendas a Lei Orgânica Municipal e as Leis Municipais deverão ser publicadas
com o nome e cargo do autor do projeto, entre parênteses, no rodapé.
Parágrafo único. Nos projetos de iniciativa popular, deverá constar a expressão:
iniciativa popular.
Art. 2º A
Câmara Municipal encaminhará os autógrafos dos projetos de Lei, com o nome do
autor, ao prefeito.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de julho
de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.