LEI
Nº 1148, DE 10 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS PARA SEREM SORTEADAS PARA OS
ALUNOS DO PROJETO PROERD.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ou sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o executivo Municipal,
autorizado a adquirir cinco bicicletas, para serem sorteadas no encerramento do
curso ministrado pelo PROERD-ES, que tem finalidade fundamental o combate às drogas e à
violência.
Art. 2° As despesas com a aquisição serão
provenientes da dotação orçamentári a 005001 - Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Apoio Administrativo , 1212200012.013 -
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, 33903100000-
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação .
Art. 11 Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 10 de julho de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante