LEI  Nº 1148, DE 10 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS PARA SEREM SORTEADAS PARA OS ALUNOS DO PROJETO PROERD.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova  do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal, autorizado a adquirir cinco bicicletas, para serem sorteadas no encerramento do curso ministrado pelo PROERD-ES, que tem finalidade fundamental o combate  às drogas e à violência.

 

Art. 2° As despesas com a aquisição serão provenientes da dotação orçamentári a 005001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Apoio Administrativo , 1212200012.013 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, 33903100000- Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

 

Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de julho de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante