LEI Nº 1150, DE 21 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos termos e valores nelas relacionados:

 

005003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino Fundamental, 1236100083.010 - Aquisição de ônibus escolar para renovação da frota, 4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

005005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Creches, 1236500113.012 - Aquisição de terreno, construção e ou ampliação de Creches, 4.4.90.51- Obras e Instalações , no valor de R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênios, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas Nº28/2004, no valor total de R$1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se  e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de julho de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante