LEI Nº 1150, DE 21 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos termos e valores nelas relacionados:
005003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
Ensino Fundamental, 1236100083.010 - Aquisição de ônibus escolar para renovação
da frota, 4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais).
005005 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Creches, 1236500113.012 - Aquisição de terreno,
construção e ou ampliação de Creches, 4.4.90.51- Obras e Instalações
, no valor de R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes de Convênios, conforme Parecer Consulta do Tribunal
de Contas Nº28/2004, no valor total de R$1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta
mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de julho
de 2014.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante