LEI Nº 1151, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribui ções legais faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica aberto Credito Especial na dotação orçamentária 005008- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino Méd io, 1236200322-053- Ações relacionadas à preparação a alunos candidatos à exames do 2° e 3° graus, 3.3.90.1800000- Auxilio financeiro a estudantes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrá rio.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de agosto de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante