LEI Nº 1151, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribui ções legais faz
saber que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aberto Credito Especial na
dotação orçamentária 005008- Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
Ensino Méd io, 1236200322-053- Ações relacionadas à preparação a alunos
candidatos à exames do 2° e 3° graus, 3.3.90.1800000-
Auxilio financeiro a estudantes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrá rio.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova
do Imigrante, 15 de agosto de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante