LEI
Nº 115, DE 27 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA AJUDA DE
CUSTO PARA TREINAMENTO DE MONITORES PARA A ESCOLA AGROPECUÁRIA DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial, para ajuda de custo no treinamento de
monitores para a escola Agropecuária, na dotação orçamentária, 05.3 – ENSINO
FUNDAMENTAL, 3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos, 08421881.43 –
Treinamento de monitor para a Escola Agropecuária de 1º e 2º graus, no valor de
até Cr$11.000,00 (onze milhões de cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes
da anulação de parte das dotações orçamentárias a seguir:
05.1
– ADMINISTRAÇÃO.
3120.01 – Material de consumo,
08071882.06 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, no
valor de até Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
4120 – Equipamento e material
permanente 08071882.06 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Educação, no valor de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
05.3
– ENSINO
FUNDAMENTAL.
3120 – Material de consumo,
08421882.09 – Manutenção das atividades relacionadas a
alfabetização de jovens e adultos, no valor de até Cr$3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros).
05.4
– EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR.
3120 - Material de consumo,
08411902.10 – Manutenção das atividades inerentes ao Pré-escolar, no valor de
até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
3130 – Serviços de terceiros e
encargos, 08411902.10 – Manutenção das atividades inerentes ao Pré-escolar, no
valor de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
4120 - Equipamento e material
permanente, 08411902.10 – Manutenção das atividades inerentes ao Pré-escolar,
no valor de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art.
3º - Após o término
do treinamento, os aprovados e contratados, terão que prestar serviço
remunerado, pelo período não inferior a 02 (dois) anos, na função para que foram treinados, devendo tal prerrogativa constar do temo de
contratação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 27 de abril
de 1992.
NICOLAS FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.