LEI Nº 1155, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA OS INCISOS II E III DO ART. 19 E OS ANEXOS I,
II, III E V, DA LEI 1127, DE 30 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGO, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam alterados os incisos
II e III do art. 19 da Lei 1.127, de 30 de
abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
II – ter cumprido o interstício
mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício no padrão de vencimentos em que se
encontro.
III – ter obtido,
pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da avaliação anual de
desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o
art. 35 desta Lei, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação
específica.”
Art. 2º Ficam alteradas para Zelador, as denominações do
cargo de Zeladora previstas nos ANEXOS I, II, III
e V, da Lei nº 1127, de 30 de abril de
2014.
Art. 3º Ficam alteradas para 01, o quantitativo total dos
cargos de Auxiliar de Serviços Legislativos e Zelador, estabelecidos no ANEXO I da Lei nº 1127, de 30 de abril de
2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de setembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante