LEI Nº 1156, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
DENOMINA O GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO CAMARGO
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO JOÃO VALENTIM BARROS,
a quadra poliesportiva localizada no Bairro Camargo, no Distrito de São João
Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 02 de setembro de 2014.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante