LEI Nº 1156, DE 02  DE SETEMBRO DE 2014.

 

DENOMINA O GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO CAMARGO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO JOÃO VALENTIM BARROS, a quadra poliesportiva localizada no Bairro Camargo, no Distrito de São João Viçosa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se  e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante