LEI Nº 1157, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA "ASSOCIAÇÃO
MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS" COMO SENDO UMA ENTIDADE DE
UTlLIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de
Utilidade Pública a “Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos”, com
sede na rua do ipê, 38, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no
CNPJ nº 08.492.238/0001-93.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publ icação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 1O de setembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante