LEI Nº 1157, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE  O RECONHECIMENTO  DA "ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS" COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTlLIDADE  PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos”, com sede na rua do ipê, 38, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no CNPJ nº 08.492.238/0001-93.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA  NOVA  DO IMIGRANTE, 1O de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante