LEI Nº 1158, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEO Nº 1.115/2013 E REVOGA A LEI Nº 941/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.115, 27 de dezembro de 2013, em seus artigos 79 com a inclusão do parágrafo único, e o artigo 91 que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 79

 

Parágrafo único – Quando o serviço extraordinário for prestado aos domingos e feriados, o acréscimo de que trata o caput  deste artigo será de 100% (cem por cento).

 

Art. 91 O Servidor terá direito a licença, com remuneração, após o seu registro como candidato a cargo eletivo. nos termos da legislação eleitoral vigente.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1115/2013, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei .

 

Art. 3° Fica revogada a Lei Municipal Nº 941, de 05 de abril de 2011. em todos os seus termos.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 10 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante