LEI Nº 1158, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA A LEO Nº 1.115/2013 E REVOGA A LEI Nº 941/2011
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal Nº 1.115, 27 de dezembro de 2013, em seus artigos 79 com a inclusão do parágrafo único, e o artigo 91 que passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 79 …
Parágrafo único – Quando o serviço extraordinário for prestado aos domingos e feriados,
o acréscimo de que trata o caput deste artigo será de 100% (cem por
cento).
Art. 91 O Servidor terá direito a licença, com remuneração, após o seu registro
como candidato a cargo eletivo. nos termos da
legislação eleitoral vigente.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
1115/2013, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado
a proceder as alterações decorrentes desta Lei .
Art. 3° Fica revogada a Lei Municipal
Nº 941, de 05 de abril de 2011. em todos os seus
termos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 10 de setembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante