LEI Nº 1.159 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA DA R EM PAGAMENTO EM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTEN CENTE À LAURO VIVALDE COMARELLA, BIANCA VENTOIUM COMARELA E GIOVANNI VENTORIM COMARELA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante. autorizado a proceder o desafetamento de uma área de terreno urbano pertencente ao Município, medindo 1.386,50m² (um mil e trezentos oitenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, sendo o lote de número 01 da quadra nº 08-C, com 75.43 metros de frente. 59.00 metros pelo lado direito e 47.00 metros pelo lado esquerdo. Do "loteamento Angelo Altoé", registrado sob o N°R.2-996, Livro 2-D.ficha 196.

 

Art. 2° A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, ES.

 

Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal. autorizado a dar como parte de pagamento a área desafetada, por outra a ser desapropriada. pertencente Lauro Vivalde Comarella, Bianca Ventorim Comarella e Giovanni Ventorim Comarella, medindo 365.70m² (trezentos e sessenta e cinco metros e setenta centímetros quadrados), registrada sob o N° 1-3247, livro 2, ficha 1 , divisando com a Av. Roberto Feitosa. área de servidão. Av. Domingos Perim e lotes 3 e 4, situada no centro de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.