LEI Nº 1.159 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA DA R EM PAGAMENTO
EM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTEN CENTE À LAURO VIVALDE
COMARELLA, BIANCA VENTOIUM COMARELA E GIOVANNI VENTORIM COMARELA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
25 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do
Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante. autorizado
a proceder o desafetamento de uma área de terreno
urbano pertencente ao Município, medindo 1.386,50m² (um mil e trezentos oitenta
e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, sendo o
lote de número 01 da quadra nº 08-C, com 75.43 metros de frente. 59.00 metros
pelo lado direito e 47.00 metros pelo lado esquerdo. Do "loteamento Angelo Altoé", registrado
sob o N°R.2-996, Livro 2-D.ficha 196.
Art. 2° A desafetação será
em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, ES.
Art. 3° Fica ainda o
Executivo Municipal. autorizado a dar como parte de
pagamento a área desafetada, por outra a ser desapropriada. pertencente
Lauro Vivalde Comarella,
Bianca Ventorim Comarella e
Giovanni Ventorim Comarella,
medindo 365.70m² (trezentos e sessenta e cinco metros e setenta centímetros
quadrados), registrada sob o N° 1-3247, livro 2, ficha 1 , divisando com a Av.
Roberto Feitosa. área de servidão. Av. Domingos Perim
e lotes 3 e 4, situada no centro de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 11 de setembro de 2014.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do
Imigrante.