LEI Nº 1161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 008001- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.051 - Obras de  canalização, montagem e execução de gabião, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênio com recursos do Fundo das Enchentes, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas Nº28/2004, no valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil  reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do llnigrante, 29 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.