LEI Nº 1161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 008001- Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.051 - Obras
de canalização, montagem e execução de
gabião, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes de Convênio com recursos do Fundo das
Enchentes, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas Nº28/2004, no valor
de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil
reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova
do llnigrante, 29 de setembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.