LEI Nº 116, DE 05 DE JUNHO DE 1992.

 

DECLARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o HPM (Hospital Padre Máximo), CGC: 27.443.803.0001/77, sediado à Av. Lorenzo Zandonadi, nº 880, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de junho de 1992.

 

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.