LEI
Nº 116, DE 05 DE JUNHO DE 1992.
DECLARA O HOSPITAL
PADRE MÁXIMO, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade
Pública, o HPM (Hospital Padre Máximo), CGC: 27.443.803.0001/77, sediado à Av.
Lorenzo Zandonadi, nº 880, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 05 de junho
de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.