LEI N° 1163 DE 29 DE SETEMBRO 2014.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E AUTORIZA A FAZER REPASSES DE RECURSOS PARA A INSTITUIÇÃO .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE , ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com instituição de longa permanência para idosos, objetivando a remuneração em face do atendimento a idoso do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. Firmado o Convênio, fica autorizado o repasse de até R$18.000,00 (dezoito mil reais), constante da dotação própria, neste exercício de 2014, em face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante , 29 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.