LEI N° 1163 DE 29 DE SETEMBRO 2014.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E AUTORIZA A FAZER REPASSES DE RECURSOS PARA A INSTITUIÇÃO .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE , ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com instituição de longa permanência para idosos, objetivando a remuneração em face do atendimento a idoso do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2° Firmado o Convênio, fica já autorizado o repasse de até R$18.000,00 (dezoito mil reais), constante da dotação própria, neste exercício de 2014, em face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante , 29 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.