LEI N° 1163 DE 29
DE SETEMBRO 2014.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E AUTORIZA
A FAZER REPASSES DE RECURSOS PARA A INSTITUIÇÃO .
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
, ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com instituição de longa permanência para idosos, objetivando a remuneração em face do atendimento a idoso do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 2° Firmado o Convênio, fica já autorizado o repasse de até
R$18.000,00 (dezoito mil reais), constante da dotação própria,
neste exercício de 2014,
em face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante , 29 de setembro de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara de Venda Nova do Imigrante.