LEI Nº 1166, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 1097/2013, Q INSTITUIU O PLANO
PLURIANUAL PARA PERÍODO 2014 À 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Nº 1.097/2013, que
instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2014 à
2017, nas diversas Secretarias e Gabinete do Prefeito, quanto ao anexo da
despesa, com a inclusão de programas e ações novas, para os exercícios de 2015,
2016 e 2017, conforme detalhamento que se segue:
1)00400215510021
004- Secretaria Municipal
de Finanças
002- Fundo de Desenvolvi mento Municipal 15- Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
0021- Melhoria da
infraestrutura urbana
Ação: 3.179- Pavimentação e drenagem de ruas, no valor de R $
1.169.000,00 (hum milhão e cento e sessenta e nove
mil).
2)005001121220001
005- Secretaria Municipal
de Educação e Cultura 001- Apoio administrativo
12- Educação
122- Administração Geral 000 1- Apoio administrativo
Ação: 3.180 Ampliação do Centro de formação
Casa do Professor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3)007001206060017
007- Secretaria Municipal de
Agricultura 001- Secretaria Municipal de Agricultura
20- Agricultura
606- Extensão rural
0017- Fortalecimento da Agricultura
Ação: 3.180 - Fomento ao setor agropecuário –
Convênio Federal, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
4)008001154510021
008- Secretaria Municipal
de Obras e Infraestrutura Urbana
001- Serviços urbanos
15- Urbanismo
451- infraestrutura urbana
0021 - Melhoria da
infraestrutura urbana
Ação: 3.182 – Pavimentação e drenagem da estrada de Alto
Bananeiras, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
5)009001278130028
009- Secretaria Municipal de Turismo. Esporte e Lazer
001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
27- Desporto e Lazer
813- Lazer
0028- Apoio ao Turismo. Esporte e Lazer
Ação: 3.183- Pavimentação e drenagem do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais)
6)011001185410032
011 - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão ambiental
541 - Preservação e conservação ambiental
0032 - Atendimento às necessidades sociais
Ação: 2.120 - Desenvolvimento de ações de
educação ambiental, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Parágrafo único – A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º Lei Nº 1097/2013, que instituiu o Plano
Plurianual para o período 2014 à 2017, cujo recursos
serão proveniente de convênio com outras esferas de governo e recursos próprios
do tesouro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE. 10 de
novembro de 2014
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante