LEI Nº 1166, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 1097/2013, Q INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2014 À 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Nº 1.097/2013, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2014 à 2017, nas diversas Secretarias e Gabinete do Prefeito, quanto ao anexo da despesa, com a inclusão de programas e ações novas, para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, conforme detalhamento que se segue:

 

1)00400215510021

004- Secretaria Municipal de Finanças

002- Fundo de Desenvolvi mento Municipal 15- Urbanismo

451- Infraestrutura Urbana

0021- Melhoria da infraestrutura urbana

Ação: 3.179- Pavimentação e drenagem de ruas, no valor de R $ 1.169.000,00 (hum milhão e cento e sessenta e nove mil).

 

2)005001121220001

005- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001- Apoio administrativo

12- Educação

122- Administração Geral 000 1- Apoio administrativo

Ação: 3.180 Ampliação do Centro de formação Casa do Professor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

3)007001206060017

007- Secretaria Municipal de Agricultura 001- Secretaria Municipal de Agricultura

20- Agricultura

606- Extensão rural

0017- Fortalecimento da Agricultura

Ação: 3.180 - Fomento ao setor agropecuário – Convênio Federal, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

 

4)008001154510021

008- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

001- Serviços urbanos

15- Urbanismo

451- infraestrutura urbana

0021 - Melhoria da infraestrutura urbana

Ação: 3.182 – Pavimentação e drenagem da estrada de Alto Bananeiras, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

5)009001278130028

009- Secretaria Municipal de Turismo. Esporte e Lazer

001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27- Desporto e Lazer

813- Lazer

0028- Apoio ao Turismo. Esporte e Lazer

Ação: 3.183- Pavimentação e drenagem do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

6)011001185410032

011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

541 - Preservação e conservação ambiental

0032 - Atendimento às necessidades sociais

Ação: 2.120 - Desenvolvimento de ações de educação ambiental, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

Parágrafo único – A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º Lei Nº 1097/2013, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2014 à 2017, cujo recursos serão proveniente de convênio com outras esferas de governo e recursos próprios do tesouro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE. 10 de novembro de 2014

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante