LEI Nº 1169, 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO “MÁXIMO ZANDOANDI”, LOCALIZADO NO BAIRRO VILA BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art.1º Fica denominado CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO "MAXIMO ZANDONADI", o Centro Cultural e Turístico situado no Bairro Vila Betânia.

 

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de novembro de 2014

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante