LEI Nº 1169, 26 DE NOVEMBRO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO “MÁXIMO
ZANDOANDI”, LOCALIZADO NO BAIRRO VILA BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º Fica denominado CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO "MAXIMO
ZANDONADI", o Centro Cultural e Turístico situado no Bairro Vila Betânia.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 26 de novembro de 2014
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante