LEI Nº 1170, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado
a suplementar a dotação orçamentária 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrura
Urbana - Serviços urbanos, 0545100213 .026 - Construção
de calçada cidadã e ciclovias, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$206.000,00
(duzentos e seis mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações:
008001 - Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrura Urbana - Serviços urbanos, 1545200213.025 - Aquisição
de veículos, máquinas e equipamentos para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento
e material permanente , no valor de R$34.000,00 (trinta
e quatro mil reais).
008001 - Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrura Urbana - Serviços urbanos, 1648200243.028 - Aqu
isição de terreno e construção de casas populares - zona urbana, 4.4.90.51- Obras
e instalações, no valor de R$60.000 ,00 (sessenta mil reais).
0012001 - Secretaria
Municipal de Interior e Transportes - Interior e Transportes, 1648100243:053 - Aquisição
de terreno e construção de casas populares - zona rural, 4.4.90.51- Obras e i nstalações,
no valor de R$42.000 ,00 (quarenta e dois mil reais).
0012001 - Secretaria
Municipal de Interior e Transportes - Interior e Transportes, 2778200263.044 - Abertura,
reabertura e melhorias de estradas vicinais, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no
valor de R$70.000 ,00 (setenta mil reais) .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de dezembro
de 2014
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante