LEI Nº 1171, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício
de 2015, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2014, em R$
69.254.000,00 (sessenta e nove milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil) e
fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e
outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 62.000.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ 4.608.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 621.000,00 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
R$ 500,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ 55.796.500,00 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
R$ 974.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O
FUNDEB |
R$ 6.905.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 14.159.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS
|
R$ 110.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE
CAPITAL |
R$ 14.049.000,00 |
TOTAL.................................... R$
69.254.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos
sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.476.000,00 |
02.0 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.362.000,00 |
02.1 – GABINETE
DO PREFEITO |
R$ 1.193.000,00 |
02.2 – CONTROLE
INTERNO |
R$ 169.000,00 |
03.1 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.945.000,00 |
04.0 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 2.161.000,00 |
04.1 – SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS |
R$ 2.157.000,00 |
04.2 – FUNDO MUN.
DE DESENVOLVIMENTO |
R$ 4.000,00 |
05.0 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 16.929.900,00 |
05.1 – APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$ 1.634.400,00 |
05.2 – DIFUSÃO
CULTURAL |
R$ 417.000,00 |
05.3 – ENSINO
FUNDAMENTAL |
R$ 7.750.800,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR |
R$ 4.253.500,00 |
05.5 – CRECHE |
R$ 2.434.700,00 |
05.6 – ENSINO
SUPERIOR |
R$ 261.000,00 |
05.7 – EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
R$ 21.500,00 |
05.8 – ESINO
MÉDIO |
R$ 157.000,00 |
06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 17.420.800,00 |
06.2 – APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 7.172.300,00 |
06.3 – SAÚDE –
CONVÊNIO SUS |
R$ 10.248.500,00 |
07.1 – SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$ 4.340.000,00 |
08.1 – SEC. MUN. OBRAS/ INFRA EST. URBANA |
R$ 11.876.300,00 |
09.1 – SEC. MUN. TURISMO ESPORTE E LAZER |
R$ 4.255.000,00 |
10.0 – SECCRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 3.646.00,00 |
10.1 – SECRETARIA
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 743.000,00 |
10.2 – FUNDO MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 59.000,00 |
10.3 – PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
R$ 1.952.000,00 |
10.4 – PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 1.092.000,00 |
11.1 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 425.000,00 |
12.1 – SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 2.217.000,00 |
TOTAL .................................................................R$
69.254.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE
GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 2.476.000,00 |
3,58% |
04 –
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 4.619.000,00 |
6,67% |
06 – SEGURANÇA
PÚBLICA |
R$ 33.000,00 |
0,05% |
08 – ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$ 3.846.000,00 |
5,55% |
10 – SAÚDE |
R$ 17.421.800,00 |
25,16% |
12 – EDUCAÇÃO |
R$ 16.513.900,00 |
23,85% |
13 – CULTURA |
R$ 407.000,00 |
0.59% |
15 – URBANISMO |
R$ 9.447.300,00 |
13,63% |
16 – HABITAÇÃO |
R$ 825.000,00 |
1.19% |
17 – SANEAMENTO |
R$ 1.641.000,00 |
2,37% |
18 – GESTÃO
AMBIENTAL |
R$ 425.000,00 |
0,61% |
20 – AGRICULTURA |
R$ 4.339.000,00 |
6,27% |
21 – COMUNICAÇÕES
|
R$ 11.000,00 |
0,02% |
22 – ENERGIA |
R$ 541.000,00 |
0,78% |
23 – TRANSPORTE |
R$ 1.641.000,00 |
2,37% |
24 – DESPORTO E
LAZER |
R$ 4.255.000,00 |
6,14% |
99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
R$ 812.000,00 |
1,17% |
TOTAL ..................................R$
69.254.000,00 100,00% |
Art. 4º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do
total da despesa fixada cm seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos
definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº 4.320/64;
Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada,
ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos
nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras
receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 7° Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de
receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações
do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público -
MCASP e
Art. 8° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo
7° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2015, nos seguintes casos:
I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte
de recursos os convênios, conforme parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II – remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes
de recursos diferentes.
III – O superávit verificado no exercício anterior.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2015.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 16 de dezembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante