LEI Nº 1173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, a conceder a todos os funcionários públicos municipais, efetivos e contratados, abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 2° O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2014.

 

§ 1º Quando o mês for fracionado, será elevado para mais um mês inteiro quando de 15 dias ou mais e para menos quando a fração for de 14 dias ou menos.

 

§ 2º Será contado para efeito de concessão do abono, somente o tempo trabalhado, nele incluindo, faltas abonadas por atestado médico, férias e licença maternidade.

 

Art. 3° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para o Município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam- se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante