LEI Nº 1173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, a conceder a todos os
funcionários públicos municipais, efetivos e contratados, abono de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2° O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2014.
§ 1º Quando o mês for fracionado, será elevado para mais um mês inteiro
quando de 15 dias ou mais e para menos quando a fração for de 14 dias ou menos.
§ 2º Será contado para efeito de concessão do abono, somente o tempo trabalhado,
nele incluindo, faltas abonadas por atestado médico, férias e licença
maternidade.
Art. 3° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para o
Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam- se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante