LEI Nº 1174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  VENDA  NOVA  DO  IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1º Fica concedido , até o dia 31 de dezembro de 2014, abono especial de final de ano, no valor de R$700,00 (setecentos reais), a todos os servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei  correrão  por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2014

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante