LEI Nº 1174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica concedido , até o dia 31 de dezembro de 2014, abono especial de
final de ano, no valor de R$700,00 (setecentos reais), a todos os servidores da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para a
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2014
DALTON PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de
Imigrante