LEI Nº 1175, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de sua s atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, no exercício orçamentário de 2015, a importância de R$1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), provenientes da dotação própria constante da lei orçamentária aprovada para o exercício de 2015.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante