LEI Nº 1175, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE
MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso
de sua s atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu
sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, no exercício
orçamentário de 2015, a importância de R$1.980.000,00 (um milhão e
novecentos e oitenta mil reais), provenientes da dotação própria constante da
lei orçamentária aprovada para o exercício
de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2014.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante